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Mercados voluntários de carbono como base para a cooperação climática internacional

Posted on 01/08/2022  by UK Comms Team
Tagged VCM , Mercados de carbono , Voluntary Carbon Markets , Climate Change , climate governance , Carbon credits

O impacto dos ajustes correspondentes sobre as contribuições nacionalmente determinadas e sobre a adicionalidade dos mercados voluntários de carbono[1]

Pedro Moura Costa [2], Março 2022

O Acordo de Paris é um tratado internacional sobre mudanças climáticas, considerado juridicamente vinculante para os países que o assinaram. Um de seus propósitos é estabelecer as bases para o desenvolvimento de um novo mercado internacional de carbono. No entanto, dependendo das especificações das transações, o comércio internacional de emissões pode resultar em impactos climáticos globais neutros ou até mesmo negativos. Os mercados voluntários, por outro lado, podem continuar a fornecer a base para uma cooperação internacional duradoura voltada para a mitigação das mudanças climáticas.

O Acordo de Paris, as Contribuições Nacionalmente Determinadas e o comércio de emissões

O Artigo 6 do Acordo de Paris[3] criou a base para a cooperação internacional na implementação das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) e, em última análise, permite uma maior ambição nas opções de mitigação e adaptação das partes. O objetivo do Artigo 6, portanto, é ajudar as partes a seguir um caminho que resultaria em um cenário de emissões líquidas zero de gases de efeito estufa (GEE). O objetivo é que as emissões de GEE sejam mantidas no mínimo, e qualquer emissão que ocorra precisará ser contrabalançada por uma quantidade equivalente de sequestro de carbono. Além disso, o Acordo de Paris prevê que isso deve ocorrer “com base na equidade e no contexto do desenvolvimento sustentável e dos esforços para erradicar a pobreza.”[4]

Embora no estágio atual esse objetivo não seja possível dos pontos de vista econômico e social, os países são incentivados a estabelecer uma trajetória em que os níveis de emissão sejam revistos periodicamente e novas metas, mais ambiciosas, sejam gradualmente estabelecidas.[5] No entanto, para se engajar em trajetórias mais ambiciosas de baixa emissão são necessários níveis significativos de investimento – que muitas vezes estão além das possibilidades de alguns países.

Para ajudar os países de menor renda a cumprirem suas NDCs, o Acordo de Paris criou duas novas “abordagens cooperativas”. O Artigo 6.2 estabelece que as Partes podem fornecer assistência financeira umas às outras, voluntariamente, em troca de uma parte dos ‘Resultados de Mitigação Transferidos Internacionalmente’ (ITMOs), a serem transferidos e creditados na conta do país que forneceu o financiamento. Da mesma forma, o Artigo 6.4 permite que o setor privado contribua para a mitigação das emissões de GEE de um país e que as reduções de emissões resultantes possam ser usadas por outra Parte para cumprir sua NDC.[6]

Ajustes correspondentes e a ambição das NDCs de países em desenvolvimento

O entusiasmo pelo comércio internacional, no entanto, deve ser moderado pela necessidade de evitar a dupla contagem das reduções de emissões e garantir a “mitigação geral das emissões globais” – outro objetivo do Acordo. Para garantir a integridade do sistema internacional de contabilização de GEE, as transferências de emissões transfronteiriças devem ser contabilizadas por um sistema de ajustes correspondentes. Esse mecanismo subtrai as reduções de emissões de GEE da conta do país anfitrião (onde as reduções ocorrem) e adiciona à conta do país importador (que financia a redução).

A exigência de ajustes correspondentes pode ter um impacto negativo nos países em desenvolvimento. Ao contrário do Protocolo de Kyoto, quando os países em desenvolvimento não tinham metas de redução de emissões, no Acordo de Paris todos os países têm que cumprir as metas de emissões estabelecidas em suas respectivas NDCs. Isso cria um dilema: enquanto os países em desenvolvimento dependem de investimentos internos para reduzir suas emissões, os ajustes correspondentes necessários para o comércio de emissões podem afetar sua capacidade de cumprir suas metas de NDC. Em essência, os países anfitriões são desincentivados a adotar NDCs ambiciosas, pois isso prejudicaria sua capacidade de atrair investimentos internos e financiamento climático.[7]

Mercados voluntários de carbono como base para a cooperação climática internacional

Os mercados voluntários de carbono, por outro lado, podem fornecer a base para a cooperação climática internacional, sem prejudicar as metas dos países anfitriões.

Projetos voluntários são frequentemente financiados por empresas que não são obrigadas a reduzir suas emissões e, portanto, não precisam desses créditos para conformidade nacional ou internacional. As reduções de emissões criadas por estes projetos voluntários, consequentemente, não precisam ser refletidas em nenhuma conta oficial: os créditos do vendedor não são debitados da conta do país anfitrião e não são adicionados à conta nacional do comprador.

Obviamente, esse não seria o caso dos resultados de mitigação autorizados para uso no cumprimento de NDCs e/ou outros propósitos de mitigação internacional (por exemplo, CORSIA e VCM). Nestes casos, as reduções de emissões devem ser submetidas aos ajustes correspondentes.

Ajustes correspondentes e adicionalidade ambiental

Embora a exigência de ajustes correspondentes tenha sido introduzida para garantir a integridade ambiental do Artigo 6, é importante reconhecer que os ajustes correspondentes também podem ter implicações negativas para a adicionalidade climática. Dado que as reduções de emissões deduzidas de um país anfitrião autorizam as emissões de GEE no país do comprador, os ajustes correspondentes resultam em um jogo de soma zero, sem benefício climático global positivo[8].

No entanto, essas trocas também podem resultar em impactos negativos na capacidade do país anfitrião de cumprir sua NDC, conforme demonstrado na tabela abaixo. Um estudo recente do Banco Mundial mostra que os ajustes correspondentes aumentariam o custo do cumprimento das NDCs de países em desenvolvimento em até U$ 67 dólares por tonelada exportada[9].

Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem.

Transações voluntárias sem os ajustes correspondentes, por outro lado, podem ajudar os países a cumprir suas metas de NDC e resultar em reduções de emissões que contribuem ou são adicionais às metas do Acordo de Paris, gerando um resultado verdadeiramente positivo.

[1] Publicado originalmente em inglês na sessão Opinião do Ecosystem Marketplace

[2] Presidente do Conselho da BVRio, membro do Steering Committee da Voluntary Carbon Markets Integrity initiative (VCMI), Honorary Fellow do International Emissions Trading Association (IETA), diretor não-executivo da Ecosecurities S.A e do Oxford Climate Policy UK. Os pontos de vista expressos aqui são do autor e não necessariamente refletem o posicionamento destas organizações.

[3] United Nations Climate Change – Cooperative Implementation

[4] De acordo com o Artigo 4.1 do Acordo de Paris, “As Partes visam atingir o pico global das emissões de gases de efeito estufa o mais rápido possível, reconhecendo que o pico levará mais tempo para os países em desenvolvimento (…) e realizar reduções rápidas a partir de então, de acordo com a melhor ciência disponível, de modo a alcançar um equilíbrio entre as emissões antropogênicas por fontes e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa na segunda metade deste século”.

[5] Veja, por exemplo, Fransen, et al., 2017: Enhancing NDCs by 2020: Achieving the goals of the Paris Agreement. WRI. 

[6] Além das transações que transferem ITMOs para contas de países compradores, o Artigo 6 também reconhece que estes podem ser usados para outros fins de mitigação internacional, como CORSIA e até mesmo para compromissos voluntários. Em ambos os casos, porém, se essas atividades forem reconhecidas e autorizadas pelo país anfitrião, os ITMOs precisam ser transferidos das contas do país anfitrião e realocados em outro lugar.

[7] Veja, por exemplo, S.R. Choudhury, 2021: Corresponding Adjustments, Equity, and Climate Justice 

[8] O único impacto climático positivo viria da parcela de 5% das receitas embutidas no Artigo 6.4, que não são “transferidas de forma correspondente” para o país do comprador.

[9] Climate Market Club (2022). Corresponding Adjustment and pricing of mitigation outcomes. Article 6 Approach Paper.

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